11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/78


Recurso interposto em 26 de setembro de 2019 – eSky Group IP/EUIPO – Gröpel (e)

(Processo T-646/19)

(2019/C 383/86)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: eSky Group IP sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Kurcman, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerhard Gröpel (Straubing, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia nas cores turquesa, branco, azul-escuro, azul e rosa claro – Pedido de registo n.o16 731 333

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2019 no processo R 223/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Oposição de 29 de novembro de 2018 adotada no processo de oposição n.o B 2 957 168;

remeter o processo ao EUIPO;

condenar o EUIPO nas despesas do processo na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.