25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/76


Recurso interposto em 16 de setembro de 2019 – Ace of spades/EUIPO – Krupp e Borrmann (Forma de uma garrafa de champanhe prestige)

(Processo T-622/19)

(2019/C 399/94)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Ace of spades Holdings LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: A. Gómez López, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerhard Ernst Krupp (Munique, Alemanha) e Elmar Borrmann (Reith, Áustria)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outras partes no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca tridimensional da União Europeia (Forma de uma garrafa de champanhe prestige) – Pedido de registo n.o16 255 821

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2019 no processo R 3/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao presente recurso;

anular a decisão impugnada e/ou infirmar a decisão impugnada por aplicação incorreta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMUE, e do artigo 8.o, n.o 5, do RMUE, e declarar a existência de um risco de confusão entre as marcas em conflito;

condenar o recorrido (e a outra parte, se intervier no processo) nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.