25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/76 |
Recurso interposto em 16 de setembro de 2019 – Ace of spades/EUIPO – Krupp e Borrmann (Forma de uma garrafa de champanhe prestige)
(Processo T-622/19)
(2019/C 399/94)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ace of spades Holdings LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerhard Ernst Krupp (Munique, Alemanha) e Elmar Borrmann (Reith, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outras partes no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca tridimensional da União Europeia (Forma de uma garrafa de champanhe prestige) – Pedido de registo n.o16 255 821
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2019 no processo R 3/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao presente recurso; |
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anular a decisão impugnada e/ou infirmar a decisão impugnada por aplicação incorreta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMUE, e do artigo 8.o, n.o 5, do RMUE, e declarar a existência de um risco de confusão entre as marcas em conflito; |
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condenar o recorrido (e a outra parte, se intervier no processo) nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |