30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/61 |
Recurso interposto em 17 de julho de 2019 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um animal a saltar)
(Processo T-510/19)
(2019/C 328/70)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gemma Group Srl (Cerasolo Ausa, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia que representa um animal a saltar — Pedido de registo n.o11 573 474
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de abril de 2019 no processo R 2057/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a GEMMA GROUP S.r.l. nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |