30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/61


Recurso interposto em 17 de julho de 2019 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um animal a saltar)

(Processo T-510/19)

(2019/C 328/70)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gemma Group Srl (Cerasolo Ausa, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia que representa um animal a saltar — Pedido de registo n.o11 573 474

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de abril de 2019 no processo R 2057/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a GEMMA GROUP S.r.l. nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.