29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/49


Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — Martínez Albainox/EUIPO — Taser International (TASER)

(Processo T-341/19)

(2019/C 255/62)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Martínez Albainox, SL (Albacete, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Taser International, Inc. (Scottsdale, Arizona, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia TASER em preto, amarelo e vermelho — Marca da União Europeia n.o12 817 052

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de março de 2019 no processo R 1577/2018-4

Pedidos

O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão controvertida, declarando expressamente que a marca figurativa da União Europeia n.o12 817 052«TASER» é válida para todos os produtos da classe 8 para que foi registada;

condenar o EUIPO e o interveniente, Taser International, Inc., no pagamento de todas as despesas efetuadas no processo no Tribunal Geral, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.