15.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/79


Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2019 — Cinkciarz.pl/EUIPO — MasterCard International (AIdealer)

(Processo T-97/19)

(2019/C 139/81)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia) (representantes: E. Skrzydło-Tefelska e K. Gajek, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MasterCard International, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia AIdealer — Pedido de registo n.o15 216 765

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2018 no processo R 1063/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a MasterCard International Incorporated a suportarem as suas próprias despesas, bem como as despesas por si efetuadas, incluindo as que efetuou no recurso no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, de 5 de março de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/1430, conjugado com o artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, conjugado com o artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.