15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/79 |
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2019 — Cinkciarz.pl/EUIPO — MasterCard International (AIdealer)
(Processo T-97/19)
(2019/C 139/81)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia) (representantes: E. Skrzydło-Tefelska e K. Gajek, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MasterCard International, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia AIdealer — Pedido de registo n.o15 216 765
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2018 no processo R 1063/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO e a MasterCard International Incorporated a suportarem as suas próprias despesas, bem como as despesas por si efetuadas, incluindo as que efetuou no recurso no EUIPO. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, de 5 de março de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/1430, conjugado com o artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
— |
Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, conjugado com o artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
— |
Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração; |
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |