4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/69


Recurso interposto em 23 de janeiro de 2019 — Volkswagen/EUIPO (CROSS)

(Processo T-42/19)

(2019/C 82/81)

Língua do recurso: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: F. Thiering e L. Steidle, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo de marca nominativa da União Europeia CROSS — Pedido de registo n.o 16366528

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de novembro de 2018, no processo R 2500/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que esta negou provimento ao recurso da recorrente, e autorizar o registo da marca da União Europeia n.o 16366528 para todos os bens e serviços;

subsidiariamente, na sequência da anulação da decisão impugnada por ter negado provimento ao recurso da recorrente, remeter o processo para a Primeira Câmara de Recurso do EUIPO;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Violação do princípio da igualdade de tratamento e do dever de fundamentação.