4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/69 |
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2019 — Volkswagen/EUIPO (CROSS)
(Processo T-42/19)
(2019/C 82/81)
Língua do recurso: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: F. Thiering e L. Steidle, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo de marca nominativa da União Europeia CROSS — Pedido de registo n.o 16366528
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de novembro de 2018, no processo R 2500/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que esta negou provimento ao recurso da recorrente, e autorizar o registo da marca da União Europeia n.o 16366528 para todos os bens e serviços; |
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subsidiariamente, na sequência da anulação da decisão impugnada por ter negado provimento ao recurso da recorrente, remeter o processo para a Primeira Câmara de Recurso do EUIPO; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Violação do princípio da igualdade de tratamento e do dever de fundamentação. |