11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/43 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 20 de agosto de 2019 – Land Nordrhein-Westfalen/D.-H. T., na qualidade de administrador de insolvência do património da J & S Service UG
(Processo C-620/19)
(2019/C 383/51)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Land Nordrhein-Westfalen
Recorrido: D.-H. T., na qualidade de administrador de insolvência do património da J & S Service UG (de responsabilidade limitada)
Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 23.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (UE) 2016/679 (1) serve também a defesa dos interesses dos serviços de finanças? |
2) |
Em caso afirmativo, a expressão «execução de ações cíveis» abrange também a defesa dos serviços de finanças contra pretensões cíveis e é necessário que estas pretensões já tenham sido invocadas? |
3) |
O regime do artigo 23.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 permite que, para defesa de um interesse financeiro importante de um Estado-Membro no domínio fiscal, se restrinja o direito de acesso previsto no artigo 15.o do Regulamento (UE) 2016/679 como meio de oposição a pretensões cíveis de impugnação da insolvência contra os serviços de finanças? |
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).