30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 22 de julho de 2019 — Société ECO TLC/Ministre de la transition écologique et solidaire
(Processo C-556/19)
(2019/C 328/32)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société ECO TLC
Recorrido: Ministre de la transition écologique et solidaire
Outra parte: Fédération des entreprises du recyclage
Questão prejudicial
Deve o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio de Estado, na aceção das disposições deste artigo, um dispositivo como o descrito nos n.os 9 a 11, através do qual um eco-organismo privado e sem fins lucrativos, titular de uma autorização emitida pelas autoridades públicas, cobra contribuições às pessoas que colocam no mercado uma determinada categoria de produtos e com ele celebram um acordo para este efeito, em contrapartida do serviço que consiste em tal organismo proceder, por conta das referidas pessoas, ao tratamento dos resíduos resultantes desses produtos, e paga a operadores encarregados da triagem e valorização destes resíduos subsídios cujo montante é fixado no acordo tendo em conta objetivos ambientais e sociais?