19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Heilbronn (Alemanha) em 14 de junho de 2019 — Processo penal contra ZW

(Processo C-454/19)

(2019/C 280/36)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Heilbronn

Partes no processo principal

ZW

Outra parte no processo: Staatsanwaltschaft Heilbronn

Questões prejudiciais

1)

Deve o direito primário e/ou derivado da União, em particular a Diretiva 2004/38/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que garante aos cidadãos da União um amplo direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, ser interpretado no sentido de que também abrange as normas penais nacionais?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

 

A interpretação do direito primário e/ou derivado da União impede a aplicação de uma norma penal nacional que pune a retenção de um menor no estrangeiro, subtraindo-o ao seu curador, se a disposição não diferencia entre Estados da União Europeia e Estados terceiros?


(1)  Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).