3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/80


Recurso interposto em 8 de abril de 2019 — SJ/Comissão

(Processo T-701/18)

(2019/C 187/86)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: SJ (representantes: J. MacGuill, Solicitor, e E. Martin-Vignerte, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular a recusa da Comissão Europeia em conceder acesso aos documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), adotada pela decisão confirmativa C(2018) 6642 final de 4 de outubro de 2018, e notificada à recorrente em 8 de outubro de 2018;

no que respeita às despesas, condenar cada uma das parte a suportar as suas próprias despesas ou condenar a recorrida a suportar as despesas da recorrente no caso de a recorrente vencer.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Com o seu primeiro fundamento, a recorrente alega que, ao basear-se na presunção geral da não divulgação, a recorrida inverteu efetivamente o ónus da prova e afetou a recorrente com um ónus da prova impossível de realizar, contrariando jurisprudência referida.

2.

Com o seu segundo fundamento, a recorrente alega um erro manifesto de apreciação no que respeita à existência de um interesse público superior, em violação dos princípios da jurisprudência relevante.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).