3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/80 |
Recurso interposto em 8 de abril de 2019 — SJ/Comissão
(Processo T-701/18)
(2019/C 187/86)
Língua do processo: Inglês
Partes
Recorrente: SJ (representantes: J. MacGuill, Solicitor, e E. Martin-Vignerte, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular a recusa da Comissão Europeia em conceder acesso aos documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), adotada pela decisão confirmativa C(2018) 6642 final de 4 de outubro de 2018, e notificada à recorrente em 8 de outubro de 2018; |
— |
no que respeita às despesas, condenar cada uma das parte a suportar as suas próprias despesas ou condenar a recorrida a suportar as despesas da recorrente no caso de a recorrente vencer. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Com o seu primeiro fundamento, a recorrente alega que, ao basear-se na presunção geral da não divulgação, a recorrida inverteu efetivamente o ónus da prova e afetou a recorrente com um ónus da prova impossível de realizar, contrariando jurisprudência referida. |
2. |
Com o seu segundo fundamento, a recorrente alega um erro manifesto de apreciação no que respeita à existência de um interesse público superior, em violação dos princípios da jurisprudência relevante. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).