26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/81


Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 — Vialto Consulting/Comissão Europeia

(Processo T-537/18)

(2018/C 427/108)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Vialto Consulting Kft. (Budapeste, Hungria) (representante: V. Christianos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada da Comissão, com a qual esta impôs à recorrente uma exclusão [da participação no processo de adjudicação de contratos públicos] por um período de dois anos e publicou a notícia da exclusão na sua página da Internet;

Condenar a Comissão no ressarcimento do prejuízo económico sofrido pela recorrente devido, por um lado, à sua exclusão por um período de dois anos e, por outro, à publicação da notícia da exclusão na página Internet da Comissão, prejuízo estimado em 434 889,82 euros, além dos juros a contar da data de adoção da decisão;

Condenar a Comissão no ressarcimento do dano moral sofrido pela recorrente devido, por um lado, à sua exclusão por um período de dois anos e, por outro, à publicação da notícia da sua exclusão na página Internet da Comissão, dano estimado em 400 000 euros, além dos juros a contar da data de adoção da decisão;

Condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas processuais efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso contra a decisão Ares(2018)3463041 da Comissão Europeia, de 29 de junho de 2018, a recorrente deduz quatro fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento 2185/1996, uma vez que a Comissão Europeia afirma sem justificação que o OLAF não excedeu os seus poderes durante a inspeção in loco na Vialto.

2.

Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais, relativo ao direito a uma boa administração, e a falta de fundamentação.

3.

Com o terceiro fundamento, alega a violação do princípio da confiança legítima.

4.

Com o quarto fundamento, alega a violação do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentação, já que a Comissão Europeia, por um lado, impôs à Vialto uma exclusão por um período de dois anos e, por outro, publicou a notícia dessa exclusão na sua página da Internet.