26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/81 |
Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 — Vialto Consulting/Comissão Europeia
(Processo T-537/18)
(2018/C 427/108)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Vialto Consulting Kft. (Budapeste, Hungria) (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada da Comissão, com a qual esta impôs à recorrente uma exclusão [da participação no processo de adjudicação de contratos públicos] por um período de dois anos e publicou a notícia da exclusão na sua página da Internet; |
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Condenar a Comissão no ressarcimento do prejuízo económico sofrido pela recorrente devido, por um lado, à sua exclusão por um período de dois anos e, por outro, à publicação da notícia da exclusão na página Internet da Comissão, prejuízo estimado em 434 889,82 euros, além dos juros a contar da data de adoção da decisão; |
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Condenar a Comissão no ressarcimento do dano moral sofrido pela recorrente devido, por um lado, à sua exclusão por um período de dois anos e, por outro, à publicação da notícia da sua exclusão na página Internet da Comissão, dano estimado em 400 000 euros, além dos juros a contar da data de adoção da decisão; |
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Condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas processuais efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso contra a decisão Ares(2018)3463041 da Comissão Europeia, de 29 de junho de 2018, a recorrente deduz quatro fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento 2185/1996, uma vez que a Comissão Europeia afirma sem justificação que o OLAF não excedeu os seus poderes durante a inspeção in loco na Vialto. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais, relativo ao direito a uma boa administração, e a falta de fundamentação. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega a violação do princípio da confiança legítima. |
4. |
Com o quarto fundamento, alega a violação do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentação, já que a Comissão Europeia, por um lado, impôs à Vialto uma exclusão por um período de dois anos e, por outro, publicou a notícia dessa exclusão na sua página da Internet. |