5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/46


Recurso interposto em 6 de setembro de 2018 — Wanda Films e Wanda Visión/EUIPO — Dalian Wanda Group Co. (WANDA FILMS)

(Processo T-533/18)

(2018/C 399/61)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrentes: Wanda Films, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha) e Wanda Visión, SA (Pozuelo de Alarcón) (representante: C. Planas Silva, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dalian Wanda Group Co. Ltd (Dalian, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Wanda Films, SL

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «WANDA FILMS» — Pedido de registo n.o 13 912 829

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2018 no processo R 401/2017-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o presente recurso, argumentos e documentos (incluindo os apresentados com o presente recurso e os apresentados pelas recorrentes nos processos de oposição e de recurso);

anular a decisão impugnada;

proferir uma decisão de admissão do registo da marca nominativa defendida pelas recorrentes no presente processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.