5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/46 |
Recurso interposto em 6 de setembro de 2018 — Wanda Films e Wanda Visión/EUIPO — Dalian Wanda Group Co. (WANDA FILMS)
(Processo T-533/18)
(2018/C 399/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrentes: Wanda Films, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha) e Wanda Visión, SA (Pozuelo de Alarcón) (representante: C. Planas Silva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dalian Wanda Group Co. Ltd (Dalian, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Wanda Films, SL
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «WANDA FILMS» — Pedido de registo n.o 13 912 829
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2018 no processo R 401/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir o presente recurso, argumentos e documentos (incluindo os apresentados com o presente recurso e os apresentados pelas recorrentes nos processos de oposição e de recurso); |
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anular a decisão impugnada; |
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proferir uma decisão de admissão do registo da marca nominativa defendida pelas recorrentes no presente processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |