5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/41


Recurso interposto em 31 de agosto de 2018 — YG/Comissão

(Processo T-518/18)

(2018/C 399/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: YG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, em primeiro lugar, a decisão da recorrida, de 13 de novembro de 2017, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos;

anular, subsequentemente, o decisão da recorrida, de 17 de maio de 2018, de indeferimento da sua reclamação da decisão de 13 de novembro de 2017;

condenar a recorrida a reembolsar ao recorrente as despesas legais efetuadas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, em que se alega que a recorrida violou o artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. A decisão impugnada baseou-se em erros manifestos de apreciação; além disso, não se encontra suficientemente fundamentada e não provou que o exame do mérito do recorrente foi efetuado em conformidade com o princípio da igualdade de tratamento.

2.

Segundo fundamento, em que se alega que a recorrida violou o princípio da boa administração, conforme protegido pelo artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devido à sua falta de diligência na redação e fundamentação da decisão impugnada.