1.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/44 |
Recurso interposto em 15 de agosto de 2018 — Zhadanov/EUIPO (Scanner Pro)
(Processo T-492/18)
(2018/C 352/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Igor Zhadanov (Odessa, Ucrânia) (representante: P. Olson, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de marca nominativa da União Europeia «Scanner Pro» — Pedido de registo n.o 16 257 727
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2018 no processo R 1812/2017-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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registar a marca da União Europeia n.o 016257727 para bens das classes 9 e 42; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009. |