3.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/20


Recurso interposto em 19 de julho de 2018 — Ortlieb Sportartikel/EUIPO (polígono octogonal)

(Processo T-449/18)

(2018/C 311/21)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Ortlieb Sportartikel GmbH (Heilsbronn, Alemanha) (representantes: Rechtsanwältin A. Wulf e Rechtsanwalt K. Schmidt-Hern)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de um polígono octogonal) — Pedido de registo n.o 16 047 466

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27/04/2018 no processo R 1634/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.