3.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/20 |
Recurso interposto em 19 de julho de 2018 — Ortlieb Sportartikel/EUIPO (polígono octogonal)
(Processo T-449/18)
(2018/C 311/21)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ortlieb Sportartikel GmbH (Heilsbronn, Alemanha) (representantes: Rechtsanwältin A. Wulf e Rechtsanwalt K. Schmidt-Hern)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de um polígono octogonal) — Pedido de registo n.o 16 047 466
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27/04/2018 no processo R 1634/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |