201807201172012772018/C 276/853612018TC27620180806PT01PTINFO_JUDICIAL20180608545521

Processo T-361/18: Recurso interposto em 8 de junho de 2018 — APEDA/EUIPO — Burraq Travel & Tours General Tourism Office (SIR BASMATI RICE)


C2762018PT5410120180608PT0085541552

Recurso interposto em 8 de junho de 2018 — APEDA/EUIPO — Burraq Travel & Tours General Tourism Office (SIR BASMATI RICE)

(Processo T-361/18)

2018/C 276/85Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Agricultural and Processed Food Products Export Development Authority (APEDA) (Nova Deli, Índia) (representante: N. Dontas, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Burraq Travel & Tours General Tourism Office SA (Atenas, Grécia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa «SIR BASMATI RICE» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 13 102 454

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de março de 2018, no processo R 90/2017-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, exceto na medida em que respeita ao «sagu» e ao «arroz artificial [não cozinhado]» abrangidos pela marca da União Europeia controvertida na classe 30;

declarar a marca da União Europeia inválida na íntegra;

condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente no processo no Tribunal Geral, na Câmara de Recurso e na Divisão da Anulação do EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), lido em conjunto com o artigo 7.o, n.o 1, alínea g) do Regulamento UE n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, com base no motivo absoluto de nulidade ou de recusa respeitante à indução em erro;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento UE n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, com base no motivo absoluto de nulidade relativo à apresentação de má fé de um pedido de marca da União Europeia;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento UE n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, com base no motivo absoluto de nulidade ou de recusa respeitante ao caráter descritivo;

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento UE n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao dever de fundamentação das decisões do EUIPO;