201806220471970572018/C 240/633052018TC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL20180516545411

Processo T-305/18: Recurso interposto em 16 de maio de 2018 — Klyuyev/Conselho


C2402018PT5410120180516PT0063541541

Recurso interposto em 16 de maio de 2018 — Klyuyev/Conselho

(Processo T-305/18)

2018/C 240/63Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Andriy Klyuyev (Donetsk, Ucrânia) (representantes: B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, Barrister, R Gherson e T. Garner, Solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular:

a Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 48), e

o Regulamento de Execução (UE) 2018/326, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 5),

na medida em que se apliquem ao recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, em que alega que o Conselho cometeu erros de apreciação ao considerar que o critério para inscrever o recorrente na lista do artigo 1.o, n.o 1, da decisão impugnada e do artigo 3.o, n.o 1, do regulamento impugnado está preenchido.

2.

Segundo fundamento, em que alega que o Conselho violou os direitos do recorrente previstos no artigo 6.o, em conjugação com os artigos 2.o e 3.o TUE e dos artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao considerar que o tratamento do recorrente na Ucrânia respeitava os direitos humanos fundamentais.

3.

Terceiro fundamento, em que alega que o Conselho violou os direitos de defesa do recorrente e o direito a uma boa administração e a proteção judicial efetiva.

4.

Quarto fundamento, em que alega que o Conselho violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos do recorrente à propriedade e ao bom nome.