Processo T-273/18: Recurso interposto em 30 de abril de 2018 — Bernaldo de Quirós/Comissão
Recurso interposto em 30 de abril de 2018 — Bernaldo de Quirós/Comissão
(Processo T-273/18)
2018/C 240/59Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento; |
consequentemente,
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anular a decisão de 6 de julho de 2017; |
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anular, caso seja necessário, a decisão de indeferimento da reclamação de 31 de janeiro de 2018; |
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ordenar a reparação do dano moral sofrido pela recorrente decorrente dessas decisões, simbolicamente avaliado em 1 euro; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do mandato confiado ao Organismo de Investigação e Disciplina da Comissão no que respeita ao inquérito administrativo relativo à recorrente bem como à violação dos princípios da imparcialidade e da boa administração. |
2. |
Segundo fundamento relativo, por um lado, à violação do princípio do respeito dos direitos da defesa e à violação do artigo 3.o do anexo IX do Estatuto, e, por outro, à violação do princípio da igualdade de armas na audição da recorrente com base no artigo 22.o do anexo IX do Estatuto. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo uma violação do princípio da proporcionalidade e a um erro manifesto de apreciação. |