201806220621970612018/C 240/592732018TC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL20180430515111

Processo T-273/18: Recurso interposto em 30 de abril de 2018 — Bernaldo de Quirós/Comissão


C2402018PT5110120180430PT0059511511

Recurso interposto em 30 de abril de 2018 — Bernaldo de Quirós/Comissão

(Processo T-273/18)

2018/C 240/59Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;

consequentemente,

anular a decisão de 6 de julho de 2017;

anular, caso seja necessário, a decisão de indeferimento da reclamação de 31 de janeiro de 2018;

ordenar a reparação do dano moral sofrido pela recorrente decorrente dessas decisões, simbolicamente avaliado em 1 euro;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do mandato confiado ao Organismo de Investigação e Disciplina da Comissão no que respeita ao inquérito administrativo relativo à recorrente bem como à violação dos princípios da imparcialidade e da boa administração.

2.

Segundo fundamento relativo, por um lado, à violação do princípio do respeito dos direitos da defesa e à violação do artigo 3.o do anexo IX do Estatuto, e, por outro, à violação do princípio da igualdade de armas na audição da recorrente com base no artigo 22.o do anexo IX do Estatuto.

3.

Terceiro fundamento, relativo uma violação do princípio da proporcionalidade e a um erro manifesto de apreciação.