4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/37 |
Recurso interposto em 28 de março de 2018 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (Battistino)
(Processo T-220/18)
(2018/C 190/61)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Torrefazione Caffè Michele Battista Srl (Triggiano, Itália) (representantes: Franchini, F. Paesan e R. Bia, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Battista Nino Caffè Srl (Triggiano, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com o elemento nominativo Battistino — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 071 387
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2018 no processo R 400/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e, em consequência, julgar improcedente o pedido de declaração da nulidade da marca impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte nas despesas do presente processo e dos dois processos anteriores perante a Divisão de Anulação do EUIPO e perante a Quinta Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 64.o, n.o 2, do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001. |