12.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/33 |
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Marriott Worldwide/EUIPO — AC Milan (AC MILAN)
(Processo T-28/18)
(2018/C 094/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos da América) (representante: A. Reid, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AC Milan SpA (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional, que designa a União Europeia, de uma marca figurativa com os elementos nominativos «AC MILAN» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 182 615
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de novembro de 2017 no processo R 356/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e recusar o registo da marca da União Europeia para os serviços controvertidos; |
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Condenar o EUIPO nas despesas do presente recurso, incluindo as efetuadas pela recorrente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1. |