12.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/33


Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Marriott Worldwide/EUIPO — AC Milan (AC MILAN)

(Processo T-28/18)

(2018/C 094/44)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos da América) (representante: A. Reid, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AC Milan SpA (Milão, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional, que designa a União Europeia, de uma marca figurativa com os elementos nominativos «AC MILAN» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 182 615

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de novembro de 2017 no processo R 356/2017-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e recusar o registo da marca da União Europeia para os serviços controvertidos;

Condenar o EUIPO nas despesas do presente recurso, incluindo as efetuadas pela recorrente.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1.