21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna (Itália) em 29 de outubro de 2018 — CO / Comune di Gesturi
(Processo C-670/18)
(2019/C 25/28)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna
Partes no processo principal
Recorrente: CO
Recorrido: Comune di Gesturi
Questões prejudiciais
O princípio da não discriminação previsto nos artigos 1.o e 2.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho (1), de 27 de novembro, [que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional], opõe-se à aplicação do disposto no artigo 5.o, n.o 9, do Decreto-Lei n.o 95, de 6 de julho de 2012 [convertido, após alteração, em lei pela Lei n.o 135, de 7 de agosto de 2012, na versão alterada pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 90, de 24 de junho de 2014, convertido em lei pela Lei n.o 114, de 11 de agosto de 2014], que proíbe a administração pública de adjudicar missões de estudo e consultoria a trabalhadores do setor privado ou do setor público que se encontrem em situação de reforma?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).