3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/27 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 por ABB Ltd, ABB AB do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de julho de 2018 no processo T-445/14, ABB Ltd, ABB AB / Comissão Europeia
(Processo C-593/18 P)
(2018/C 436/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ABB Ltd, ABB AB (representantes: I. Vandenborre, advocaat, S. Dionnet, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão ou tomar qualquer outra medida necessária para se fazer justiça; e |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento, relativo à alegação de que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao ter concluído que a Comissão satisfez o seu ónus de prova ao ter estabelecido uma infração cometida pela recorrente que incluía todos os cabos elétricos subterrâneos e acessórios com voltagens entre os 110 kV e 220 kV. O Tribunal Geral não analisou se a Decisão (1) identifica a infração com «suficiente precisão» e de acordo com o critério jurídico exigido. O Tribunal Geral também não aplicou corretamente os requisitos relativos à existência de um conhecimento suficiente necessários para concluir pela participação da parte recorrente na infração.
Segundo fundamento, relativo à alegação de o Tribunal Geral não ter aplicado o princípio da igualdade de tratamento e a presunção de inocência ao ter confirmado a conclusão da Comissão de que o período da infração começou, para a recorrente, em 1 de abril de 2000.
Terceiro fundamento, o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação relativamente à sua análise da alegação da recorrente de tratamento desigual, tendo concluído erradamente que a recorrente tinha aceitado tal diferenciação durante o procedimento administrativo e fazendo dessa aceitação uma consideração fundamental na sua análise.
(1) Decisão da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39610 — Cabos elétricos) [notificada com o número C(2014) 2139 final] (JO 2014, C 319, p. 10).