5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de julho de 2018 — AV, BU / Comune di Bernareggio
(Processo C-465/18)
(2018/C 399/28)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: AV, BU
Recorrido: Comune di Bernareggio
Questão prejudicial
Os princípios da liberdade de estabelecimento, da não discriminação, da igualdade de tratamento, da proteção da concorrência e da livre circulação dos trabalhadores, previstos nos artigos 45.o, 49.o a 56.o e 106.o TFUE, bem como nos artigos 15.o e 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e o critério de proporcionalidade e razoabilidade neles contido, opõem-se a uma regulamentação nacional, como a que resulta do artigo 12.o, n.o 2, da Lei n.o 362/1991, que, no caso de transferência da propriedade da farmácia municipal, atribui o direito de preferência aos trabalhadores da própria farmácia?