201808030082050412018/C 294/343662018CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180605252622

Processo C-366/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Madrid (Espanha) em 5 de junho de 2018 — José Manuel Ortiz Mesonero / UTE Luz Madrid Centro (constituída pelas sociedades comerciais SICE S.A., Urbalux S.A. ImesAPI S.A. Extralux S.A. e Citelum Ibérica S.A.)


C2942018PT2520120180605PT0034252262

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Madrid (Espanha) em 5 de junho de 2018 — José Manuel Ortiz Mesonero / UTE Luz Madrid Centro (constituída pelas sociedades comerciais SICE S.A., Urbalux S.A. ImesAPI S.A. Extralux S.A. e Citelum Ibérica S.A.)

(Processo C-366/18)

2018/C 294/34Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social de Madrid

Partes no processo principal

Recorrente: José Manuel Ortiz Mesonero

Recorrida: UTE Luz Madrid Centro (constituída pelas sociedades comerciais SICE S.A., Urbalux S.A. ImesAPI S.A. Extralux S.A. e Citelum Ibérica S.A.)

Questão prejudicial

Devem os artigos 8.o, 10.o e 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, os artigos 23.o e 33.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os artigos 1.o e 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/54 ( 1 ), todos eles lidos em conjugação com a Diretiva 2010/18 ( 2 ) que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o artigo 37.o, n.o 6, do Estatuto dos Trabalhadores, que sujeita o exercício do direito do trabalhador de conciliar a sua vida familiar com a sua vida profissional para prestar cuidados diretos a menores ou familiares a seu cargo, à condição de o trabalhador, em qualquer caso, dever para isso reduzir o seu tempo ordinário de trabalho, com a consequente redução proporcional do salário?


( 1 ) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).

( 2 ) Diretiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de março de 2010, que aplica o Acordo Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Diretiva 96/34/CE (JO 2010, L 68, p. 13).