Processo C-347/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 28 de maio de 2018 — Avv. Alessandro Salvoni/Anna Maria Fiermonte
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 28 de maio de 2018 — Avv. Alessandro Salvoni/Anna Maria Fiermonte
(Processo C-347/18)
2018/C 285/42Língua do processo: italianoÓrgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Partes no processo principal
Recorrente: Avv. Alessandro Salvoni
Demandada: Anna Maria Fiermonte
Questão prejudicial
Devem o artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 ( 1 ) e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que não obstam à possibilidade de a autoridade judicial de origem, à qual é solicitada a emissão da certidão prevista no artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 relativa a uma decisão definitiva, exercer poderes oficiosos para verificar se foram violadas as disposições do Capítulo II, Secção 4, do Regulamento Bruxelas I-A, informar o consumidor da violação eventualmente apurada e permitir que o mesmo consumidor avalie de modo consciente a possibilidade de fazer uso das vias de recurso previstas no artigo 45.o do mesmo regulamento?
( 1 ) Regulamento (UE) n. o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).