24.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/3


Recurso interposto em 17 de maio de 2018 pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 7 de março de 2018 no processo T-6/17, Equivalenza Manufactory/EUIPO — ITM Entreprises (Black Label by Equivalenza)

(Processo C-328/18 P)

(2018/C 341/04)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outras partes no processo: Equivalenza Manufactory, S.L. e ITM Entreprises SAS

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão recorrido;

Condenar a recorrente no Tribunal Geral nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMUE, pelas seguintes razões:

1.

O Tribunal contradiz-se ao reconhecer que existe uma semelhança visual e, ao mesmo tempo, negar que os sinais sejam semelhantes no plano visual;

2.

O Tribunal comete um erro ao confirmar sem nuances a alegada diferença conceptual apreciada pela Câmara de Recurso;

3.

O Tribunal comete um erro ao examinar os hábitos de compra no contexto da apreciação da semelhança dos sinais, ao invés de fazê-lo no momento de proceder à apreciação global do risco de confusão;

4.

O Tribunal comete um erro ao afirmar que os sinais em conflito não são semelhantes, apesar de ter reconhecido a sua semelhança média no plano fonético.