24.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/3 |
Recurso interposto em 17 de maio de 2018 pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 7 de março de 2018 no processo T-6/17, Equivalenza Manufactory/EUIPO — ITM Entreprises (Black Label by Equivalenza)
(Processo C-328/18 P)
(2018/C 341/04)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outras partes no processo: Equivalenza Manufactory, S.L. e ITM Entreprises SAS
Pedidos do recorrente
— |
Anular o acórdão recorrido; |
— |
Condenar a recorrente no Tribunal Geral nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMUE, pelas seguintes razões:
1. |
O Tribunal contradiz-se ao reconhecer que existe uma semelhança visual e, ao mesmo tempo, negar que os sinais sejam semelhantes no plano visual; |
2. |
O Tribunal comete um erro ao confirmar sem nuances a alegada diferença conceptual apreciada pela Câmara de Recurso; |
3. |
O Tribunal comete um erro ao examinar os hábitos de compra no contexto da apreciação da semelhança dos sinais, ao invés de fazê-lo no momento de proceder à apreciação global do risco de confusão; |
4. |
O Tribunal comete um erro ao afirmar que os sinais em conflito não são semelhantes, apesar de ter reconhecido a sua semelhança média no plano fonético. |