Processo C-231/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Oldenburg (Alemanha) em 3 de abril de 2018 — Processo contraordenacional contra NK
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Oldenburg (Alemanha) em 3 de abril de 2018 — Processo contraordenacional contra NK
(Processo C-231/18)
2018/C 221/11Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Oldenburg
Partes no processo principal
NK
Outras partes no processo: Staatsanwaltschaft Oldenburg, Staatliches Gewerbeaufsichtsamt Oldenburg
Questões prejudiciais
1. |
Um comerciante por grosso de gado, que compra animais vivos a um agricultor e que os transporta para um matadouro situado até 100 km de distância, ao qual vende os animais, pode invocar a exceção, prevista no artigo 13.o, n.o 1, alínea p), do Regulamento n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (a seguir «Regulamento n.o 561/2006») ( 1 ), para os «veículos utilizados para o transporte de animais vivos de explorações agrícolas para os mercados locais e vice-versa, ou dos mercados para os matadouros locais num raio de 100 km, no máximo», pelo facto de a compra ao agricultor constituir um «mercado» no sentido desta disposição, ou deve a própria empresa de comércio de gado ser vista como «mercado»? Se não se tratar de um «mercado», no sentido dessa disposição: |
2. |
Pode o comerciante de gado por grosso, que compra animais vivos a um agricultor e os transporta, dentro de um raio até 100 km, para um matadouro a quem os vende, invocar a referida exceção por aplicação analógica da referida norma? |
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO 2006, L 102, p. 1).