201806080551931472018/C 221/112312018CJC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180403101011

Processo C-231/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Oldenburg (Alemanha) em 3 de abril de 2018 — Processo contraordenacional contra NK


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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Oldenburg (Alemanha) em 3 de abril de 2018 — Processo contraordenacional contra NK

(Processo C-231/18)

2018/C 221/11Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Oldenburg

Partes no processo principal

NK

Outras partes no processo: Staatsanwaltschaft Oldenburg, Staatliches Gewerbeaufsichtsamt Oldenburg

Questões prejudiciais

1.

Um comerciante por grosso de gado, que compra animais vivos a um agricultor e que os transporta para um matadouro situado até 100 km de distância, ao qual vende os animais, pode invocar a exceção, prevista no artigo 13.o, n.o 1, alínea p), do Regulamento n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (a seguir «Regulamento n.o 561/2006») ( 1 ), para os «veículos utilizados para o transporte de animais vivos de explorações agrícolas para os mercados locais e vice-versa, ou dos mercados para os matadouros locais num raio de 100 km, no máximo», pelo facto de a compra ao agricultor constituir um «mercado» no sentido desta disposição, ou deve a própria empresa de comércio de gado ser vista como «mercado»?

Se não se tratar de um «mercado», no sentido dessa disposição:

2.

Pode o comerciante de gado por grosso, que compra animais vivos a um agricultor e os transporta, dentro de um raio até 100 km, para um matadouro a quem os vende, invocar a referida exceção por aplicação analógica da referida norma?


( 1 ) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO 2006, L 102, p. 1).