201806220101970522018/C 240/181992018CJC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL20180319161721

Processo C-199/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de março de 2018 — Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola / Regione Emilia-Romagna e o.


C2402018PT1610120180319PT0018161172

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de março de 2018 — Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola / Regione Emilia-Romagna e o.

(Processo C-199/18)

2018/C 240/18Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Pollo del Campo S.c.a., Avi Coop Società Cooperativa Agricola

Recorridas: Regione Emilia-Romagna, Azienda Unità Sanitaria Locale 104 di Modena, A.U.S.L. Romagna

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004, ao prever para as atividades referidas na secção A do anexo IV e na secção A do anexo V, que os Estados-Membros devem assegurar a cobrança de uma taxa, ser interpretado no sentido de que impõe a obrigação de pagamento a todos os empresários agrícolas ainda que «exerçam as atividades de abate e desmancha de carnes a título instrumental e conexo com a atividade de criação de animais»?

2)

Pode um Estado-Membro excluir do pagamento dos encargos sanitários certas categorias de empresários apesar de ter estabelecido um sistema de cobrança de tributos adequado, no seu conjunto, a garantir a cobertura dos custos suportados pelos controlos oficiais ou aplicar taxas inferiores às previstas no Regulamento (CE) n.o 882/2004 ( 1 )?


( 1 ) Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais. (JO L 165, p. 1).