7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 12 de fevereiro de 2018 — Línea Directa Aseguradora S.A. / Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros
(Processo C-100/18)
(2018/C 161/26)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Línea Directa Aseguradora S.A.
Recorrida: Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (1), opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pelo incêndio de um veículo parado quando o incêndio tem origem nos mecanismos necessários para desempenhar a função de transporte do veículo? |
2) |
Em caso de resposta negativa à questão anterior, o artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pelo incêndio de um veículo quando o incêndio não possa estar relacionado com uma deslocação anterior, de modo que não se possa considerar que existe uma conexão com um trajeto? |
3) |
Em caso de resposta negativa à segunda questão, o artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pelo incêndio de um veículo quando o veículo se encontra estacionado numa garagem privada fechada? |