7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 12 de fevereiro de 2018 — Línea Directa Aseguradora S.A. / Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros

(Processo C-100/18)

(2018/C 161/26)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Línea Directa Aseguradora S.A.

Recorrida: Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros

Questões prejudiciais

1)

O artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (1), opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pelo incêndio de um veículo parado quando o incêndio tem origem nos mecanismos necessários para desempenhar a função de transporte do veículo?

2)

Em caso de resposta negativa à questão anterior, o artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pelo incêndio de um veículo quando o incêndio não possa estar relacionado com uma deslocação anterior, de modo que não se possa considerar que existe uma conexão com um trajeto?

3)

Em caso de resposta negativa à segunda questão, o artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pelo incêndio de um veículo quando o veículo se encontra estacionado numa garagem privada fechada?


(1)  JO 2009, L 263, p. 11.