16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 2 de fevereiro de 2018 — Skatteministeriet (Ministério das finanças dinamarquês) / KPC Herning

(Processo C-71/18)

(2018/C 134/21)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteministeriet (Ministério das finanças dinamarquês)

Recorrido: KPC Herning

Questão prejudicial

O facto de, em circunstâncias como as do processo principal, um Estado-Membro considerar a venda de um terreno onde, no momento da entrega, existe um edifício, como venda de um terreno para construção para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando é intenção das partes que o edifício seja completa ou parcialmente demolido para criar espaço para a construção de um novo edifício, é compatível com o artigo 135.o, n.o 1, alínea j), cfr. artigo 12.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, lido em conjugação com o artigo 135.o, n.o 1, alínea k), cf. artigo 12.o, n.o 1, alínea b) e n.o 3, da Diretiva IVA (1)?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).