26.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrazhen sad Blagoevgrad (Bulgária) em 16 de janeiro de 2018 — Bryan Andrew Ker/Pavlo Postnov, Natalia Postnova

(Processo C-25/18)

(2018/C 112/28)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Okrazhen sad Blagoevgrad

Partes no processo principal

Recorrente: Bryan Andrew Ker

Recorridos: Pavlo Postnov, Natalia Postnova

Questões prejudiciais

1.

As decisões de comunidades de direito sem personalidade jurídica que, por força da lei, são constituídas para a titularidade de um direito especial, que são aprovadas pela maioria dos seus membros, mas que os vinculam a todos, mesmo aqueles que não votaram, constituem o fundamento de uma «obrigação contratual» no que respeita à determinação da competência internacional nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 (1)?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão: devem aplicar-se a essas decisões as normas sobre a determinação do direito aplicável às relações contratuais do Regulamento (CE) n.o 593/2008 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)?

3.

Em caso de resposta negativa à primeira e à segunda questões: são aplicáveis a essas decisões as disposições do Regulamento (CE) n.o 864/2007 (3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II), e qual dos fundamentos dos pedidos extracontratuais referidos neste regulamento é aplicável neste caso?

4.

Em caso de resposta afirmativa à primeira ou à segunda questão: as decisões de comunidades sem personalidade jurídica relativas às despesas de manutenção dos edifícios devem ser qualificadas como «contrato de prestação de serviços» na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), ou como contratos sobre um «direito real» ou «arrendamento» na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea c), deste regulamento?


(1)  Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (JO 2008, L 177, p. 6).

(3)  Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) (JO 2007, L 199, p. 40).