26.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/40


Recurso interposto em 20 de dezembro de 2017 — Etnia Dreams/EUIPO — Poisson (Etnik)

(Processo T-823/17)

(2018/C 072/51)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Etnia Dreams, SL (Valência, Espanha) (representante: P. Gago Comes, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Serge Poisson (Limal, Bélgica)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Etnik» — Pedido de registo n.o 15 721 301

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19/10/2018 no processo R 880/2017-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne dar provimento ao recurso, proferir nova decisão que declare a oposição n.o B 2 791 229 admissível e, em consequência, após os trâmites legais oportunos, indeferir o pedido de registo da marca da União Europeia n.o 15 721 301 «Etnik» para as classes 3 e 35, por força do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b) do Regulamento sobre a marca comunitária, tendo em conta o risco de confusão com a marca comunitária n.o 11 017 241 de que é titular a Etnia Dreams S.L.

Fundamentos invocados

A base da oposição assenta claramente no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.

O recorrido devia ter aplicado a última parte da Regra 17, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95, e por conseguinte, deveria ter notificado a irregularidade para que pudesse ser sanada no prazo de dois meses.

Violação dos artigos 41.o e 42.o do Regulamento n.o 207/2009.

Violação dos artigos 10.o, 41.o, 47.o e 48.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Violação dos princípios da boa fé e do respeito da confiança legítima.