6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/45


Recurso interposto em 7 de setembro de 2017 — Bonnafous/EACEA

(Processo T-614/17)

(2017/C 374/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurence Bonnafous (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

e, por conseguinte:

anular a decisão, datada de 14 de novembro de 2016, de despedimento da recorrente;

anular a decisão da AHCC, de 2 de junho de 2017, de indeferimento da reclamação da recorrente de 3 de fevereiro de 2017;

conceder à recorrente o montante de 15 000 euros a título do prejuízo moral sofrido;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 84.o CEAA, às irregularidades processuais cometidas pela agência recorrida, à violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude bem como à violação dos direitos de defesa da recorrente e, em especial, do seu direito de ser ouvida.

2.

Segundo fundamento, relativo à inexistência de condições normais de estágio e à violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude.

3.

Terceiro fundamento, relativo à inexistência de objetivos claramente definidos, à violação do artigo 80.o CEAA e ao não respeito do princípio de correspondência entre o grupo de funções IV e as tarefas atribuídas à recorrente.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o relatório de estágio assentar em fundamentos manifestamente errados.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude e do princípio da boa administração bem como a um desvio de poder.