6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/41 |
Recurso interposto em 22 de agosto de 2017 –Boshab e o./Conselho
(Processo T-582/17)
(2017/C 374/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Évariste Boshab (Quinxassa, República Democrática do Congo) e 7 outros recorrentes (representantes: P. Chansay-Wilmotte, A. Kalambay Ndaya e P. Okito Omole, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a nulidade das medidas restritivas em causa, a saber,
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam, em substância, um fundamento único, relativo ao facto de os atos impugnados estarem fundamentados de forma vaga e claramente viciados por erros manifestos de apreciação. Segundo os recorrentes, as medidas restritivas adotadas pelo Conselho contra eles não têm fundamento de facto nem de direito. Por outro lado, o Conselho cometeu várias irregularidades, cada uma delas suscetível de fundamentar a anulação dos atos impugnados.