25.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/16 |
Recurso interposto em 27 de julho de 2017 — Printeos e o./Comissão
(Processo T-466/14)
(2017/C 318/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Printeos, SA (Alcalá de Henares, Espanha), Printeos Cartera Industrial, SL (Alcalá de Henares), Tompla Scandinavia AB (Estocolmo, Suécia), Tompla France (Fleury Mérogis, França) e Tompla Druckerzeugnisse Vertriebs GmbH (Leonberg, Alemanha) (representantes: H. Brokelmann, e P. Martínez-Lage Sobredo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão C (2017) 4112 final da Comissão, de 16 de junho de 2017, que modifica a Decisão C (2014) 9295 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (AT.39780 — Envelopes); |
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subsidiariamente, em aplicação da sua competência de plena jurisdição, reduzir o montante da coima imposta no artigo 1.o da decisão recorrida, em consequência de (i) reduzir o montante de base da coima em 95,3671 % em virtude do considerando 37 das Orientações para o cálculo das coimas e (ii) reduzir o montante da coima, após reduções por clemência e transação, em, pelo menos, 33 %; |
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condenar a Comissão nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Por sentença de 13 de dezembro de 2016 (processo T-95/15, Printeos/Comissão), o Tribunal Geral anulou o artigo 2.o, n.o 1, alínea e), da Decisão C (2014) 9295 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, no processo AT.39780, que impunha às recorrentes uma coima de 4 729 000 euros.
A decisão recorrida fornece informação adicional sobre a metodologia aplicada e os factos tomados em consideração pela Comissão para ajustar e adaptar os montantes de base das coimas da decisão de 2014 e impor uma coima de valor igual ao da coima imposta por força da decisão de 2014.
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
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Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica, confiança legítima e non bis in ídem.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento na determinação do montante da coima.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da proporcionalidade e da não-discriminação na determinação do montante da coima.
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