14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/33


Recurso interposto em 28 de junho de 2017 — Roménia/Comissão

(Processo T-391/17)

(2017/C 269/45)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, C-M. Florescu, E. Gane e L. Litu, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão (UE) da Comissão de 29 de março de 2017 sobre a proposta de iniciativa dos cidadãos intitulada «Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe»;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, alega a violação das disposições dos Tratados da União Europeia relativas às competências da União

A proposta de iniciativa dos cidadãos tem exclusivamente por objetivo a melhoria da proteção dos direitos das pessoas que pertencem a minorias nacionais e linguísticas, e não tem qualquer conexão direta com a diversidade cultural, no sentido do disposto no artigo 3.o e no artigo 167.o TFUE.

2.

Com o segundo fundamento, alega a violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE

A Comissão limita-se a enumerar as propostas de atos normativos para os quais serão recolhidas declarações de apoio dos cidadãos e não apresenta nenhum argumento jurídico que fundamente a conclusão de que tais atos normativos são abrangidos pelo âmbito da sua competência.