10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/30


Recurso interposto em 17 de abril de 2017 — Balti Gaas/Comissão e INEA

(Processo T-236/17)

(2017/C 221/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Balti Gaas OÜ (Tallinn, Estónia) (representado por: E. Tamm e L. Naaber-Kivisoo, advogados)

Recorridas: Comissão Europeia e Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão das recorridas de 17 de fevereiro de 2017 Ref Ares(2017)890302 (1);

condenar as recorridas a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que as recorridas não garantiram que no âmbito dos procedimentos seguidos na atribuição de subvenções fossem respeitados os princípios da legalidade, transparência e da boa administração e invoca quatro fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, alega a falta de competência.

2.

Com o segundo fundamento, alega a violação de uma exigência processual essencial com base na falta de fundamentação.

3.

Com o terceiro fundamento, alega a falta de fundamentação.

4.

Com o quarto fundamento, alega a falta de precisão material da fundamentação.


(1)  Decisão tomada em relação à Decisão de Execução da Comissão C(2016) 1587 final de 17/03/2016, relativa à alteração da Decisão de Execução da Comissão C(2014)2080 que estabelece o programa de trabalho plurianual para concessão de apoio financeiro no domínio das infraestruturas energéticas transeuropeias, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período 2014-2020.