24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/29


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2017 — Prim/EUIPO — Primed Halberstadt Medizintechnik (PRIMED)

(Processo T-138/17)

(2017/C 129/44)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Prim, SA (Móstoles, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH (Halberstadt, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «PRIMED» n.o 5 154 182

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2016, nos processos apensos R 2494/2015-4 e R 163/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.