24.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/29 |
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2017 — Prim/EUIPO — Primed Halberstadt Medizintechnik (PRIMED)
(Processo T-138/17)
(2017/C 129/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Prim, SA (Móstoles, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH (Halberstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «PRIMED» n.o 5 154 182
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2016, nos processos apensos R 2494/2015-4 e R 163/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009. |