24.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/27 |
Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2017 — Torné/Comissão
(Processo T-128/17)
(2017/C 129/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Isabel Torné (Algés, Portugal) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar e decidir que
— |
a decisão de indeferimento, de 16 de abril de 2016, do seu pedido destinado a fixar a taxa de aquisição dos seus direitos a pensão e a idade da sua reforma, é anulada; |
— |
a Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente no presente litígio contesta a decisão de indeferimento tácito do seu pedido destinado a obter uma decisão prévia relativamente a certos elementos determinados e invariáveis do cálculo dos seus direitos a pensão. A referida parte considera que o indeferimento tácito do seu pedido constitui uma omissão de tomar uma medida imposta pelo Estatuto e é, por conseguinte, um ato que lhe causa prejuízo na aceção do artigo 90.o do Estatuto.
No que respeita aos elementos do cálculo da sua pensão, a recorrente contesta igualmente a prática da Comissão que consiste em considerar que a transferência de um agente temporário abrangido pelo artigo 2.o, alínea f), do ROA para outra agência da União Europeia implica a celebração de um novo contrato, distinto do anterior, o que confirmaria a descontinuidade da carreira desse agente e implicaria, portanto, a aplicação das novas regras estatutárias relativas à pensão de aposentação.