24.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/27


Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2017 — Torné/Comissão

(Processo T-128/17)

(2017/C 129/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Isabel Torné (Algés, Portugal) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar e decidir que

a decisão de indeferimento, de 16 de abril de 2016, do seu pedido destinado a fixar a taxa de aquisição dos seus direitos a pensão e a idade da sua reforma, é anulada;

a Comissão Europeia é condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente no presente litígio contesta a decisão de indeferimento tácito do seu pedido destinado a obter uma decisão prévia relativamente a certos elementos determinados e invariáveis do cálculo dos seus direitos a pensão. A referida parte considera que o indeferimento tácito do seu pedido constitui uma omissão de tomar uma medida imposta pelo Estatuto e é, por conseguinte, um ato que lhe causa prejuízo na aceção do artigo 90.o do Estatuto.

No que respeita aos elementos do cálculo da sua pensão, a recorrente contesta igualmente a prática da Comissão que consiste em considerar que a transferência de um agente temporário abrangido pelo artigo 2.o, alínea f), do ROA para outra agência da União Europeia implica a celebração de um novo contrato, distinto do anterior, o que confirmaria a descontinuidade da carreira desse agente e implicaria, portanto, a aplicação das novas regras estatutárias relativas à pensão de aposentação.