20.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/31 |
Recurso interposto em 27 de janeiro de 2017 — Polónia/Comissão
(Processo T-51/17)
(2017/C 086/41)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2016) 7232] (JO 2016, L 312, p. 26), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia despesas efetuadas pelo organismo pagador acreditado pela República da Polónia, no valor de 38 984 850,50 euros e de 76 816 098,12 euros; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 (1), devido à aplicação de uma correção financeira baseada numa apreciação errada dos factos e numa interpretação errada do direito, apesar de as despesas da República da Polónia terem sido efetuadas em conformidade com as disposições do direito da União.
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, devido à aplicação de uma correção fixa manifestamente excessiva, atendendo ao possível risco de prejuízos financeiros para o orçamento da União.
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, uma vez que a correção fixa foi calculada em relação às despesas incorridas mais de 24 meses antes de a Comissão comunicar por escrito ao Estado-Membro em causa os resultados das suas verificações.
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(1) Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549).
(2) Regulamento (UE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (JO 2007, L 299, p. 1).
(3) Regulamento de Execução n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO 2011, L 157, p. 1).