26.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/19


Ação intentada em 22 de dezembro de 2017 — Comissão Europeia/República Checa

(Processo C-719/17)

(2018/C 112/26)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Malůšková e G. Wils, agentes)

Demandada: República Checa

Pedidos da demandante

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, ao não indicar periodicamente e, pelo menos, de três em três meses, o número de requerentes que podem ser recolocados rapidamente no seu território, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia (1), e por força do artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia (2), e, consequentemente, não cumpriu as suas obrigações de recolocação decorrentes do artigo 5.o, n.os 4 a 11, desta decisão;

Condenar a República Checa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Mediante duas decisões de setembro de 2015, designadamente a Decisão (UE) 2015/1523 e a Decisão (UE) 2015/1601, o Conselho implementou um programa temporário de recolocação de emergência, no âmbito do qual os Estados-Membros se comprometeram a proceder à recolocação, a partir do território da Itália e da Grécia, de pessoas com clara necessidade de proteção internacional.

As decisões do Conselho impunham aos Estados-Membros a obrigação de indicar, de três em três meses, o número de requerentes que podem ser recolocados, de modo a assegurar um procedimento de recolocação rápido e ordenado. Quase todos os Estados-Membros recolocaram requerentes e cumpriram as suas obrigações nesta matéria, ao passo que a República Checa não procedeu a nenhuma recolocação desde agosto de 2016 e não oferece novos lugares há mais de um ano.

Em 15 de junho de 2017, a Comissão deu início a um procedimento por incumprimento contra a República Checa.

Não satisfeita com a resposta da República Checa, a Comissão avançou para a fase seguinte do procedimento por incumprimento e emitiu um parecer fundamentado em 26 de julho de 2017.

Não satisfeita com a resposta ao parecer fundamentado, a Comissão decidiu propor no Tribunal de Justiça da União Europeia uma ação por incumprimento em matéria de recolocação.


(1)  JO 2015, L 239, p. 146.

(2)  JO 2015, L 248, p. 80.