16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/52 |
Recurso interposto em 14 de novembro de 2016 — Real Madrid Club de Fútbol/Comissão
(Processo T-791/16)
(2017/C 014/62)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Real Madrid Club de Fútbol (Madrid, Espanha) (representantes: J. Pérez-Bustamante e F. Löwhagen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir o presente recurso; |
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anular integralmente a decisão da Comissão datada de 4 de julho de 2016, proferida no processo SA.33754 (2013/C) (ex 2013/NN); |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A decisão recorrida no presente processo considerou auxílio de Estado uma cessão de terrenos entre o Real Madrid e o Ayuntamiento de Madrid, na medida em que os terrenos a que se referia a transação valorizaram 18,4 milhões de euros.
Esta decisão tem por objeto o incumprimento, por parte do Ayuntamiento de Madrid, do Acordo de Execução de 1998, pelo qual se comprometia a transmitir ao Real Madrid CF a parcela B-32 em Las Tablas. O Ayuntamiento de Madrid e o Real Madrid CF regularizaram esta situação com o Acordo de Transação de 2011, pelo qual foi concedida uma indemnização ao Real Madrid CF, que consistiu na cessão de terrenos acima mencionada.
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e ao princípio geral da boa administração.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 296.o TFUE, bem como do princípio da boa administração, no momento de determinar o valor da compensação dada ao Real Madrid FC em virtude do Acordo de Transação de 2011.
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