24.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/48


Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato)

(Processo T-638/16)

(2016/C 392/63)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos da América)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca de posição da União Europeia (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato) — Pedido de registo n.o 10 263 895

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6/7/2016 no processo R 408/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Reformar a decisão impugnada, no sentido de ser anulada a decisão da Câmara de Recurso de 23 de dezembro de 2014, deferida a oposição n.o B 001919210 e indeferido o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 10 263 895;

Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta de Câmara de Recurso de 6 de julho de 2016 no processo n.o R 408/2015-4;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação da Regra 19, n.os 2 e 20, e da Regra 20, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95, do artigo 151.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009, do princípio da segurança jurídica e do princípio da irretroatividade das normas jurídicas.