3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/23


Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Souruh/Conselho

(Processo T-440/16)

(2016/C 364/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso da recorrente admissível e procedente;

em consequência, anular a decisão (PESC) 2016/850, de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho.