3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/23 |
Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Souruh/Conselho
(Processo T-440/16)
(2016/C 364/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso da recorrente admissível e procedente; |
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em consequência, anular a decisão (PESC) 2016/850, de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho.