25.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/52


Recurso interposto em 25 de maio de 2016 — Portugal/Comissão

(Processo T-261/16)

(2016/C 270/60)

Língua do processo: Português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão Europeia (CE) de 17 de março de 2016 (JO L 75, p. 16), que exclui do financiamento determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento o montante de 385 762,22 EUR relativo a despesas declaradas por Portugal na Medida Apoio Específico no âmbito do artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho de 19 de janeiro nos exercícios contabilísticos dos anos de 2011, de 2012 e de 2013;

Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo a uma violação do artigo 46.o, n.o 2 do Regulamento n.o 1122/2009 da Comissão — Observância pelas autoridades portuguesas de todas as regras relativas aos controlos do «pagamento complementar por cabeça equivalente de vaca leiteira» no âmbito do Apoio Específico instituído pelo Governo de Portugal ao abrigo do artigo 86.o do Regulamento n.o 73/2009 do Conselho.

2.

Segundo fundamento relativo a uma violação do artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, por não se mostrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pela Comissão nas diretrizes uniformes constantes do documento n.o VI/5330/97, para a aplicação de uma correção financeira de base forfetária de 2 %.