29.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/31


Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — Reino Unido/Comissão

(Processo T-27/16)

(2016/C 111/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: J. Kraehling, agente, S. Lee e M. Gray, Barristers)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular parcialmente o artigo 1.o da Decisão de Execução (EU) 2015/2098 da Comissão Europeia, de 13 de novembro de 2015 (1), que declarou inter alia que parte da despesa da agricultura relativa ao cálculo do Valor da Produção Comercializada declarado pelo Reino Unido violou o direito da União e não pode ser financiado pelo FEAGA nem pelo Feader, o que determina a anulação de cinco entradas (a última na p. 42 e as quatro primeiras entradas na p. 43) do anexo dessa decisão, que ascende a uma correção financeira global de 1 849 194,86 euros; e

condenar a Comissão a pagar as despesas do Reino Unido.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito na sua interpretação da regra segundo a qual, ao calcular o VPC de uma organização de produtores, para efeitos de estabelecer um teto para as ajudas financeiras, um Estado-Membro pode tomar em consideração a produção de produtores que adiram à organização. Ao fazê-lo, a Comissão ignorou as disposições claras, em primeiro lugar, do artigo 3.o, n.os 1 e 3, do Regulamento 1433/2003 (2) da Comissão, e, em segundo lugar, dos artigos 52.o, n.o 1, e 52.o, n.o 2, do Regulamento 1580/2007 (3) da Comissão.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de, na sua interpretação sobre o valor da produção dos membros, a Comissão ter agido com violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, que se aplicam com especial intensidade quando uma medida tenha consequências financeiras e/ou dê lugar a uma penalização.


(1)  Decisão da Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [notificada com o número C (2105) 7716] (JO L 303, 2015, p. 35)

(2)  Regulamento (CE) n.o 1433/2003 da Comissão, de 11 de Agosto de 2003, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira (JO L 203, 2003, p. 25)

(3)  Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no setor das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho (JO L 350, p. 1)