30.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/29


Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 por Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de setembro de 2016 no processo T-467/13, Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd/Comissão Europeia

(Processo C-601/16 P)

(2017/C 030/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd (representantes: C. Firth, S. Kon, C. Humpe, Solicitors)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

As recorrentes pedem ao Tribunal de Justiça que se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral, de 8 de setembro de 2016, no processo T-467/13 e/ou anular os artigos 1.o, 2.o e 3.o da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, no processo AT.39226-Lundbeck na medida em que diz respeito às recorrentes; ou

a título subsidiário, anular o acórdão do Tribunal Geral, de 8 de setembro de 2016, no processo T-467/13 e remeter o processo para o Tribunal Geral; ou

a título ainda mais subsidiário, anular o acórdão do Tribunal Geral, de 8 de setembro de 2016, no processo T-467/13, na medida em que nele foi confirmada a coima aplicada às recorrentes ao abrigo do artigo 2.o da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, no que respeita aos acordos anglo-dinamarqueses, ou reduzir o montante dessa coima; e

condenar a Comissão nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral aplicou de forma errada o teste para determinar a existência concorrentes potenciais:

1.

Em primeiro lugar: o Tribunal Geral inverteu o ónus da prova ao exigir que as recorrentes demonstrassem a existência de concorrentes potenciais e ao dispensar a Comissão de o fazer.

2.

Em segundo lugar: o Tribunal Geral errou ao deduzir a existência de concorrentes potenciais de uma série de hipóteses contrárias ao princípio segundo o qual a concorrência potencial exige a existência de uma real e concreta possibilidade de entrada no mercado.

3.

Em terceiro lugar: o Tribunal Geral atribui demasiada importância às intenções da Lundbeck e avaliou erradamente o valor probatório dos factos posteriores à assinatura do acordo.

4.

Em quarto lugar: o Tribunal Geral não atendeu à relevância e impacto do acórdão «Paroxetine» do órgão jurisdicional britânico.

5.

Em quinto lugar: o Tribunal Geral deduziu erradamente a existência de concorrência potencial da circunstância de a recorrente ter adotado medidas para preparar a entrada no mercado.

6.

Em sexto lugar: o Tribunal Geral errou ao aplicar uma presunção de invalidade provisória e de não violação das patentes da Lundbeck.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral errou ao considerar que o acordo de transação em matéria de patentes tinha por objetivo restringir a concorrência:

1.

Em primeiro lugar: o Tribunal Geral não teve em conta o facto de um acordo que é «meramente suscetível» de restringir a concorrência não constituir uma violação objetiva da mesma.

2.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de apreciação ao qualificar os acordos, no essencial, como acordos de exclusão do mercado.

3.

Em terceiro lugar: o Tribunal Geral concluiu erradamente que a Comissão podia fazer prova do objetivo anticoncorrencial dos acordos sem ter em conta a situação que existiria se esses acordos não tivessem sido celebrados.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral errou ao acolher os pedidos da Comissão no sentido de que a recorrente agiu com dolo ou negligência ao cometer a alegada infração. Assim sendo, não lhe devia ter sido aplicada qualquer coima.