17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 8 de agosto de 2016 — Florea Gusa/Minister for Social Protection, Attorney General
(Processo C-442/16)
(2016/C 383/07)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: Florea Gusa
Recorridos: Minister for Social Protection, Attorney General
Questões prejudiciais
1. |
Um cidadão da União que: (1) é nacional de outro Estado-Membro; (2) residiu legalmente e exerceu atividade como trabalhador não assalariado num Estado-Membro de acolhimento durante aproximadamente quatro anos; (3) cessou a sua atividade laboral ou económica por falta de trabalho e (4) se inscreveu no serviço de emprego competente como candidato a emprego, mantém o estatuto de trabalhador não assalariado nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), por força do artigo 7.o, n.o 3, alínea b), da Diretiva 2004/38 8/CE (1), ou de outra disposição? |
2. |
Em caso de resposta negativa, mantém o direito de residência no Estado-Membro de acolhimento apesar de não preencher os critérios previstos no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) ou c), da Diretiva 2004/38/CE ou só está protegido contra o afastamento nos termos do artigo 14.o, n.o 4, alínea b), da Diretiva 2004/38/CE? |
3. |
Em caso de resposta negativa, o indeferimento do pedido apresentado por essa pessoa de um subsídio para candidatos a emprego (que é uma prestação pecuniária especial de caráter não contributivo na aceção do artigo 70.o do Regulamento n.o 883/2004/CE (2)), por não ter demonstrado ser titular do direito de residência no Estado-Membro de acolhimento, é compatível com o direito da União e, em especial, com o artigo 4.o do Regulamento n.o 883/2004/CE? |
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).
(2) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).