3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 4 de agosto de 2016 — Peter Nowak/Data Protection Commissioner

(Processo C-434/16)

(2016/C 364/06)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: Peter Nowak

Recorrido: Data Protection Commissioner

Questões prejudiciais

1)

A informação contida nas respostas ou como respostas dadas por um candidato, durante um exame profissional, é suscetível de constituir um dado pessoal na aceção da Diretiva 95/46/CE (1)?

2)

Se a resposta à primeira questão for a de que toda ou alguma dessa informação pode constituir um dado pessoal na aceção da Diretiva, quais são os fatores relevantes para determinar se, num determinado caso, uma folha de respostas constitui um dado pessoal, e que peso deve ser atribuído a tais fatores?


(1)  Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).