3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 4 de agosto de 2016 — Peter Nowak/Data Protection Commissioner
(Processo C-434/16)
(2016/C 364/06)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Peter Nowak
Recorrido: Data Protection Commissioner
Questões prejudiciais
1) |
A informação contida nas respostas ou como respostas dadas por um candidato, durante um exame profissional, é suscetível de constituir um dado pessoal na aceção da Diretiva 95/46/CE (1)? |
2) |
Se a resposta à primeira questão for a de que toda ou alguma dessa informação pode constituir um dado pessoal na aceção da Diretiva, quais são os fatores relevantes para determinar se, num determinado caso, uma folha de respostas constitui um dado pessoal, e que peso deve ser atribuído a tais fatores? |
(1) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).