20.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 5 de abril de 2016 – Werner Fries/Lufthansa CityLine GmbH

(Processo C-190/16)

(2016/C 222/06)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Demandante: Werner Fries

Demandada: Lufthansa CityLine GmbH

Questões prejudiciais

1.

É o ponto FCL.065, alínea b), do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 (1) compatível com a proibição da discriminação em razão da idade consagrada no artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais?

2.

É o ponto FCL.065, alínea b), do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 compatível com o artigo 15.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, nos termos do qual todas as pessoas têm o direito de trabalhar e de exercer uma profissão livremente escolhida ou aceite?

3.

Em caso de resposta afirmativa à primeira e segunda questões:

a)

Os denominados voos vazios operados por uma operadora de transporte aéreo que não transportam nem passageiros nem carga ou correio são abrangidos pelo conceito de «transporte aéreo comercial» na aceção do ponto FCL.065, alínea b), ou pela definição deste conceito prevista no ponto FCL.010 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011?

b)

A formação e a realização de exames em que um piloto com mais de 65 anos permanece no cockpit do avião como membro passivo da tripulação são abrangidas pelo conceito de «transporte aéreo comercial» na aceção do ponto FCL.065, alínea b), ou pela definição deste conceito prevista no ponto FCL.010 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011?


(1)  Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311, p. 1).